O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou decreto que reabre o prazo para renegociação de contratos inadimplentes vinculados à regularização fundiária de áreas rurais situadas em terras da União — com destaque para a Amazônia Legal — e em propriedades sob gestão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A medida, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União (DOU), estabelece que beneficiários, herdeiros e adquirentes de boa-fé poderão regularizar a situação contratual até agosto de 2030.
Alteração de prazos e abrangência
O novo decreto modifica regras do Artigo 30 do Decreto nº 10.592/2020, que previa prazo de cinco anos, a partir de 22 de dezembro de 2016, para solicitação da renegociação. Com o encerramento desse período no fim de 2021, muitos contratos ficaram sem alternativa legal de regularização.
Agora, o governo concede mais cinco anos, contados da publicação do Decreto nº 12.585, de 8 de agosto de 2025, para que contratos firmados após 25 de junho de 2009 possam ser renegociados. A medida vale para operações de alienação (venda direta) e de concessão de direito real de uso (exploração econômica sem transferência definitiva de propriedade).
Quem pode aderir
O texto contempla:
- Beneficiários originais dos contratos;
- Herdeiros que ocupem e explorem o imóvel;
- Terceiros adquirentes de boa-fé, desde que comprovada a posse e a exploração da área.
As regras se aplicam a terras da União na Amazônia Legal e a áreas administradas pelo Incra em todo o país.
Objetivos e efeitos esperados
O governo afirma que a extensão do prazo busca incentivar a regularização fundiária, garantir segurança jurídica e estimular a produtividade no campo. A medida também pretende evitar a retomada das áreas pela União devido ao descumprimento contratual, o que poderia gerar insegurança e disputas pela posse da terra.
A renegociação pode ainda aumentar a arrecadação pública por meio do pagamento das parcelas em atraso e incentivar práticas sustentáveis de uso do solo.
Procedimentos
Os detalhes sobre o processo de solicitação serão definidos em regulamentações complementares pelo Incra e pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU). A expectativa é que sejam mantidas práticas como atualização de valores, parcelamento e possibilidade de descontos para quitação à vista.
O prazo final para adesão é agosto de 2030, oferecendo nova oportunidade para agricultores familiares, médios produtores e investidores regularizarem propriedades e garantirem a permanência legal nas terras.