Por Luiz Navarro, para Portal Fato Bahia.
O debate sobre a relação entre motoristas de aplicativos e plataformas digitais, como Uber, 99 e iFood, deve ganhar novos capítulos nos próximos dias, quando terá início, na próxima quarta-feira (01/10/2025), o julgamento do processo que discute a existência ou não de vínculo trabalhista entre motoristas e plataformas digitais.
O tema envolve milhões de trabalhadores, empresas que movimentam bilhões e um modelo de negócio ainda sem definição clara sobre direitos trabalhistas e responsabilidades. Até agora, a Justiça do Trabalho tem dado decisões divergentes: em alguns casos reconhece a relação de emprego, em outros entende que há apenas uma prestação de serviço autônoma.
A expectativa é que o STF fixe uma posição definitiva sobre o tema, criando um precedente vinculante para todo o Judiciário. De acordo com as últimas notícias vindas de Brasília, em caráter reservado, a tendência é que a Corte busque um equilíbrio, reconhecendo a existência de uma relação de trabalho “intermediária”, que não se encaixa totalmente no modelo da CLT tradicional, mas também não se confunde com o trabalho autônomo clássico.
Enquanto o Supremo prepara seu julgamento, o governo federal também discute a criação de um marco regulatório para o setor. O Ministério do Trabalho e Emprego já apresentou propostas preliminares que preveem contribuições previdenciárias, férias proporcionais e mecanismos de remuneração mínima por hora trabalhada.
As empresas resistem, alegando que a rigidez de um vínculo formal poderia inviabilizar o modelo de negócios, aumentar custos e reduzir a flexibilidade que atrai tanto motoristas quanto passageiros. Por outro lado, os trabalhadores cobram mais segurança jurídica, proteção social e melhores condições de remuneração.
Estima-se que, no Brasil, mais de 1,5 milhão de pessoas dependam do trabalho em aplicativos como principal fonte de renda. Especialistas apontam que a decisão do STF e as medidas do governo terão impacto direto na vida dessa população e poderão servir de referência para outros setores da chamada “economia de plataformas”.
Na verdade, estamos diante de um novo tipo de relação de trabalho, que exige tanto da sociedade quanto dos órgãos executivos, legislativos e judiciais uma solução que equilibre a existência dessa relação mais flexível com a proteção social necessária para esse trabalhador.
No STF, a expectativa é de um julgamento apertado, com votos divergentes entre os ministros mais apegados à letra da CLT e aqueles dispostos a admitir novas formas de contratação. Já no governo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem sinalizado que pretende construir uma proposta negociada, que dê alguma proteção aos trabalhadores sem sufocar as empresas.
Enquanto isso, motoristas seguem na incerteza: sem direitos trabalhistas plenos, mas também sem as garantias típicas de um autônomo.
O desfecho, seja no Supremo ou no Congresso, deve definir os rumos de um dos mercados de trabalho mais dinâmicos e polêmicos da atualidade no Brasil.
Luiz Eduardo Navarro é advogado, especialista em Direito e Processo do Trabalho, com ampla experiência em consultoria jurídica e contencioso estratégico. Atua há mais de 19 anos no mercado, assessorando empresas e pessoas físicas em temas complexos e atuais do Direito. É sócio do escritório Navarro & Taboada Advogados.
Dr. Luiz Navarro faz a análise entre patrão X empregado.
Como também realiza sob nova ótica: sociedade X sócio.
Quem tem ou melhor: “tiver” maior número de ações: sócio majoritário.
Menor número de acoes: sócio minoritário.