Por Luiz Navarro, para Portal Fato Bahia.
A saúde mental dos trabalhadores passou a ocupar lugar de destaque nas obrigações das empresas brasileiras com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que agora inclui expressamente a gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A mudança, que reforça a necessidade de prevenir danos como estresse, ansiedade, assédio moral e burnout, exige das organizações uma revisão cuidadosa de seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A nova diretriz do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) integra os riscos psicossociais — aqueles relacionados às condições organizacionais, clima, pressão por resultados, jornada excessiva e outros fatores — ao rol de perigos que precisam ser avaliados e mitigados, como já ocorre com riscos físicos, químicos e ergonômicos.
Desafio para as empresas
Para especialistas em segurança e saúde no trabalho, a inclusão representa um avanço importante, mas também impõe desafios práticos e culturais, diante de questões muitas vezes invisíveis e subjetivas, o que irá exigir capacitação técnica e sensibilidade para identificar os fatores que afetam a saúde mental de forma sistêmica.
Empresas que não se adaptarem podem enfrentar sanções legais, além de sofrer perdas de produtividade, aumento do absenteísmo e rotatividade de funcionários. A recomendação de consultorias é que se iniciem diagnósticos organizacionais, aplicação de questionários e treinamentos de lideranças, além de atualização dos documentos de saúde e segurança, como o PGR e o inventário de riscos.
Adiamento da vigência
Apesar da importância do tema, o governo federal adiou a entrada em vigor da nova exigência, prevista inicialmente para ocorrer ainda em 2025, no próximo dia 26 de maio, no mês passado, o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, oficializou o adiamento da entrada em vigor da NR-1 – norma regulamentadora 1, com destaque para o capítulo 1.5, que trata do gerenciamento de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
A justificativa está na necessidade de dar mais tempo para empresas — especialmente as de pequeno e médio porte — se adaptarem às exigências técnicas e estruturais da norma.
De acordo com o Ministro, o primeiro ano terá caráter educativo e orientativo, permitindo que as empresas se adaptem às novas exigências.
A fiscalização e eventuais autuações pela Inspeção do Trabalho terão início apenas em 26 de maio de 2026, pois o Ministério do Trabalho recebeu manifestações de entidades empresariais que alertaram para a complexidade de mensuração e gestão dos riscos psicossociais, além da carência de profissionais especializados no mercado.
Por outro lado, é preciso ressaltar que o Ministério do Trabalho e Emprego elaborou um guia para orientar empregadores e trabalhadores sobre a nova exigência de inclusão dos fatores de risco psicossociais no GRO – gerenciamento de riscos ocupacionais.
Baseado na atualização da NR-1, o documento traz orientações práticas sobre como identificar, avaliar e controlar esses riscos, oferecendo exemplos, instruções passo a passo e respostas para perguntas frequentes, com o objetivo de facilitar a adaptação às novas normas, e você pode acessar através do seguinte link https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/guia-nr-01-revisado.pdf
Prevenção como estratégia
A saúde mental, antes vista como tema secundário nas organizações, agora se consolida como exigência legal e diferencial estratégico. Empresas que se anteciparem à norma não apenas evitarão riscos jurídicos, mas também colherão benefícios como ambientes mais saudáveis, maior engajamento e produtividade das equipes.
Independentemente da decisão do governo sobre prazos, o recado é claro: a gestão de riscos psicossociais tornou-se parte indissociável da política de saúde e segurança do trabalho no Brasil. A mudança marca um avanço relevante na construção de ambientes laborais mais humanos, seguros e sustentáveis.
Luiz Eduardo Navarro é advogado, especialista em Direito e Processo do Trabalho, com ampla experiência em consultoria jurídica e contencioso estratégico. Atua há mais de 19 anos no mercado, assessorando empresas e pessoas físicas em temas complexos e atuais do Direito. É sócio do escritório Navarro & Taboada Advogados.