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Envio de Mensagens por Aplicativos Após o Expediente Pode Caracterizar Hora Extra

Por Luiz Navarro, para Portal Fato Bahia.

Em um mundo cada vez mais conectado, a linha entre o horário de trabalho e o tempo livre tem se tornado cada vez mais tênue. Com o uso crescente de aplicativos de mensagens como WhatsApp para a comunicação entre empresas e empregados, a Justiça do Trabalho tem sido chamada a decidir: responder mensagens fora do expediente caracteriza hora extra?

Recentemente, decisões em tribunais trabalhistas têm apontado que o envio de mensagens a empregados fora do horário contratual pode, sim, gerar o direito ao pagamento de horas extras, dependendo do contexto e da frequência dessa comunicação.

Em sentença divulgada no dia 4 de junho, a 2ª Vara do Trabalho da cidade de Limeira, interior de São Paulo, reconheceu o direito de uma funcionária a receber o pagamento de horas extras por responder mensagens de trabalho via WhatsApp fora do horário de expediente.

A autora da ação trabalhava presencialmente de segunda a sexta-feira, das 7h45 às 15h33, e aos sábados das 9h às 15h20. Mesmo com a jornada definida, ela alegou que permanecia respondendo mensagens até por volta das 20h40.

O que diz a lei?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que qualquer tempo à disposição do empregador, ainda que fora do local de trabalho, pode ser considerado como tempo de serviço. Com a popularização do trabalho remoto e da comunicação digital, essa disposição legal tem sido reinterpretada.

A jurisprudência vem se consolidando no sentido de que, quando o empregado é frequentemente solicitado fora do horário de expediente e precisa responder mensagens, ele está efetivamente desempenhando suas funções. Trata-se de uma situação distinta de um aviso pontual ou de uma mensagem que não exige resposta imediata.

Ferramentas como WhatsApp e Telegram trouxeram agilidade à comunicação corporativa, mas também se tornaram um ponto sensível para relações de trabalho, caso um trabalhador comprove que era acionado rotineiramente fora do expediente por meio de mensagens, pode ter reconhecido o direito às horas extras referentes ao período.

Limites e boas práticas

Empresas e gestores devem estar atentos para não incorrer em abuso. Embora uma comunicação eventual e não urgente possa ser tolerada, o contato frequente ou com cobrança de providências imediatas fora do horário de trabalho pode ser caracterizado como jornada extraordinária.

Especialistas recomendam a criação de protocolos internos para o uso de aplicativos de mensagens, com horários definidos e o respeito ao direito à desconexão, previsto inclusive na legislação de outros países, como França e Espanha.

O debate sobre o chamado “direito à desconexão” ganha força no Brasil. Projetos de lei sobre o tema tramitam no Congresso Nacional, prevendo limites à comunicação profissional fora do expediente.

Enquanto não há regulamentação específica, a jurisprudência tem se firmado como baliza. Para o trabalhador, é fundamental documentar as interações fora do horário, inclusive com prints ou registros de chamadas. Para as empresas, a orientação é clara: respeitar o tempo de descanso é mais do que legal – é estratégico e saudável.

Luiz Eduardo Navarro é advogado, especialista em Direito e Processo do Trabalho, com ampla experiência em consultoria jurídica e contencioso estratégico. Atua há mais de 19 anos no mercado, assessorando empresas e pessoas físicas em temas complexos e atuais do Direito. É sócio do escritório Navarro & Taboada Advogados.

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1 COMENTÁRIO

  1. Dr. Luiz Navarro explica de modo compreensível ao público alvo, o quê é realmente uma continuidade do trabalho… cessando o descanso merecido do trabalhador.

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